R E S O L U Ç Ã O No
182/2003-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 19/11/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento
ao pedido de reconsideração da Resolução nº 135/2003-CEP, solicitado pela
acadêmica Iara Sansel Dorst Martins. |
Considerando o
contido às fls. 43 a 63 do processo nº
928/2001-DAA;
considerando a Resolução no 135/2003-CEP;
considerando o
Parecer nº 106/2003 da Câmara de Graduação, Extensão, e Educação Básica e Profissional;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 135/2003-CEP, solicitado
pela acadêmica Iara Sansel Dorst Martins, do curso de graduação em
Enfermagem, para que a mesma curse a 4ª série do referido curso simultaneamente
com a disciplina Enfermagem em Centro Cirúrgico 1145.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 12 de
novembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 26/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |